No último dia 05 de agosto, foi publicado no Diário Oficial de Minas Gerais o Decreto 47.231 que regulamenta o Art. 8º – C da Lei 6.763/1975, visando incentivar o desenvolvimento e uso da energia solar. É originário da emenda do deputado GIL PEREIRA à Lei nº 22.549, de 30/06/17, cujo Art. 48, por ele proposto, prevê isenção do pagamento do ICMS sobre a energia compensada da micro e minigeração distribuída, bem como para o fornecimento de equipamentos, peças, partes e componentes de sistemas de geração distribuída solar fotovoltaica.
O objetivo é beneficiar também as cooperativas, consórcios e condomínios de geração de energia fotovoltaica, de acordo com a Resolução Normativa n° 687/2015 da Aneel. “A emenda de nossa autoria contempla unidade consumidora integrante de empreendimento de múltiplas unidades consumidoras, unidade caracterizada como de geração compartilhada e de autoconsumo remoto”, explica o deputado Gil Pereira. O referido Art. 8º – C está descrito no item 222, que altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
CONFAZ
Também foi regulamentado o convênio 16/2015 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), antiga reivindicação do setor de geração distribuída, objeto de discussão no debate público ENERGIA DE FONTES RENOVÁVEIS — O NOVO CICLO DO OURO EM MINAS GERAIS, REALIZADO PELA COMISSÃO DE MINAS E ENERGIA DA ALMG, NO DIA 04/05/16, SOB A PRESIDÊNCIA DO DEPUTADO GIL PEREIRA E COM APOIO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA (ABSOLAR).
“Minas Gerais reafirma sua liderança ao incentivar o uso da tecnologia pela população e a cadeia produtiva solar fotovoltaica. Isso representa atração de investimentos privados, geração de empregos locais e de qualidade e produção de energia renovável, limpa e de baixo impacto ambiental, com respeito ao meio ambiente e contribuindo para reverter as mudanças climáticas”, destaca o deputado Gil Pereira.



