Geral

O passo a passo das cooperativas de geração distribuída

Qualquer pessoa no Brasil pode gerar a própria eletricidade a partir de fontes renováveis e reduzir a conta de luz, desde 2012, ao participar do sistema de compensação de energia. A maneira mais simples é a instalação de um sistema solar fotovoltaico (FV) diretamente sobre o telhado. O excedente que não for consumido instantaneamente é injetado na rede pública, acumulando crédito de energia na conta de luz.

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BNDES: Energia fotovoltaica: pessoa jurídica também tem direito ao crédito barato

O BNDES aprovou mudanças no Programa Fundo Clima. Desde 05/06/18, no subprograma Máquinas e Equipamentos Eficientes, pessoas físicas podem ter acesso a financiamentos para a instalação de sistemas de aquecimento solar e sistemas de cogeração (placas fotovoltaicas, aerogeradores, geradores a biogás e equipamentos necessários). Pessoas jurídicas também têm direito ao crédito com as mesmas condições, exceto empresas com renda anual superior a R$ 90 milhões, que terão taxa final máxima de 4,55% a.a.. Assim sendo, produtores rurais, empresas, prefeituras e governos estaduais também foram contemplados. Os recursos poderão ser contratados em operações indiretas por meio de bancos públicos. Confira exemplo da parceria com o BDMG:

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ALMG – Possível fim do contrato entre Cemig e Caixa será debatido

O convênio entre a CEF e a Cemig, que possibilita o PAGAMENTO DAS CONTAS DE LUZ NAS CASAS LOTÉRICAS do Estado, pode não ser renovado. Os possíveis problemas do cancelamento motivaram audiência da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte na ALMG (auditório), nesta quarta-feira (13/06/18), às 15h. O deputado Gil Pereira participará da reunião.

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ALMG: Participantes de audiência denunciam ameaças e uso de violência contra proprietários de terra e assentados

“Além da seca, do crédito escasso e da crise econômica, o produtor rural do Norte de Minas enfrenta as ocupações ilegais e violentas. Nossa região está assustada. Somos favoráveis à reforma agrária e à agricultura familiar, mas desde que seja feita dentro dos princípios da Constituição Federal e as famílias sejam assentadas em TERRAS DEVOLUTAS, sem destinação e que em nenhum momento tenham integrado o patrimônio de alguém. É crítica a situação às margens do São Francisco, desde Pirapora até a divisa da Bahia, por causa de invasões e retirada irregular de madeira, enquanto o produtor não consegue desenvolver suas atividades. Nosso a apelo é para que o poder público, incluindo o Estado, a União e o Congresso, garanta a tranquilidade para que os produtores rurais possam trabalhar nas suas propriedades”.

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