Gil Pereira atualiza legislação e Minas avançará mais em energia solar

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Pronto para votação definitiva em Plenário projeto que passou em 2º turno na Comissão de Minas e Energia

O Projeto de Lei (PL) 3.311/16, de autoria do deputado Gil Pereira, foi analisado (20/08/25) e recebeu parecer pela aprovação do mesmo texto como votado pelos parlamentares da Comissão no 1º turno (forma do vencido, com mudanças durante a tramitação).

O conteúdo que irá ao Plenário acrescenta e atualiza dispositivos à Lei 20.849, de 2013, que institui a Política Estadual de Incentivo ao Uso da Energia Solar Fotovoltaica.

“Queremos que o BDMG possa financiar iniciativas e pesquisas em armazenamento de energia, com foco em ajudar o atendimento aos comércios, às indústrias, às residências e às propriedades rurais”, ressaltou Gil Pereira.


Baterias


O projeto de lei atualiza a pioneira legislação mineira relacionada ao setor, que teve sua criação iniciada há mais de uma década, sob autoria do deputado Gil Pereira, presidente da Comissão de Minas e Energia, na Assembleia Legislativa.

Na transição energética em curso, processo do qual o Estado participa como referência e líder nacional, especialmente na produção de energia a partir da fonte fotovoltaica, serão necessárias as baterias, equipamentos essenciais e dotados de tecnologia cada vez mais eficiente.

A energia fotovoltaica é a energia solar convertida diretamente em eletricidade por meio de painéis solares, que convertem a radiação solar em energia elétrica.


BDMG

“Portanto, como inovação, queremos que o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG) possa financiar iniciativas e pesquisas em armazenamento de energia, com foco em ajudar o atendimento aos comércios, às indústrias, às residências e às propriedades rurais”, explicou Gil Pereira.

E continuou o parlamentar: “Além da rede de distribuição da Cemig, o objetivo é que os consumidores possam dispor também do armazenamento de energia elétrica por meio das baterias, tecnologia que está se disseminando em ritmo acelerado no mundo. Como ocorreu com a micro e minigeração de energia solar, com isenção do ICMS, por meio da Lei de incentivo de minha autoria, queremos que Minas saia à frente novamente em relação aos equipamentos de armazenamento, inclusive com redução do seu custo, para garantir qualidade energética aos rincões e regiões isoladas do Estado”.

Instituições públicas

O excelente crescimento do setor fotovoltaico é resultado de incentivos e leis de autoria de Gil Pereira, aprovadas pela Assembleia Legislativa, especialmente a de nº 22.549/17 (Lei da Energia Solar Fotovoltaica de MG), primeira no país, que isenta de ICMS usinas até 5 MW, beneficiando sistemas de pequeno e médio portes (micro e minigeração).

O texto atualizado destaca o incremento para instituições públicas. “Temos 853 cidades com muitas escolas municipais, Unidades Básicas de Saúde (UBSs), órgãos da saúde, dentre outros, e queremos que todos sejam dotados, não somente dos painéis solares, mas também do armazenamento de energia elétrica por meio de baterias para aplicações noturnas, principalmente. Isso garantirá a qualidade da energia e a diminuição do custo para o governo estadual”, declarou o deputado Gil Pereira.

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