Diante do descumprimento da regulamentação e aplicação da Lei Federal da Energia Solar (nº 14.300/22), por parte das concessionárias de energia e da Aneel, provocando prejuízos à sociedade, o setor de geração de energia própria solar cobra, com apoio do deputado Gil Pereira, a aprovação de um projeto de lei (PL) que prorroga o prazo para solicitação de acesso à rede de distribuição sem perda dos atuais benefícios relacionados a tarifas.
Esta Lei, que estabeleceu o marco legal da geração própria de energia renovável, previa prazo de até 180 dias, contados a partir da data da publicação, para sua integral regulamentação e aplicação pelas concessionárias, permissionárias de distribuição de energia elétrica e pela Aneel, o que não foi cumprido, reclamam as entidades representantes.
Projeto de lei
O texto do PL que tramita em regime de urgência na Câmara Federal, de autoria do deputado Celso Russomanno, mantém as condições atuais para os micro e minigeradores que solicitarem acesso à distribuidora até 2024.
“Precisamos dar celeridade à aprovação do Projeto de Lei (PL) nº 2.703/22, que propõe a prorrogação, até janeiro de 2024, do limite para protocolar as solicitações de acesso à rede de distribuição para a micro e minigeração (GD solar)”, declarou o deputado Gil Pereira, presidente da Comissão das Energias Renováveis e dos Recursos Hídricos, da Assembleia Legislativa.

Conquistas
“O objetivo é assegurar as conquistas da nossa luta, juntamente com a ABSOLAR, ABGD, o MSL, os trabalhadores e consumidores, que resultou no marco legal da geração própria, fator essencial à segurança jurídica, previsibilidade e aos benefícios dos geradores desta energia limpa para todos”, completou Gil Pereira.
Entre 2012 e 2017, o avanço da geração própria solar no Brasil foi de 200 MW; chegando a 2022, esta modalidade de geração ultrapassou a produção da Usina de Itaipu (14 GW); até bater o recorde de 15,2 GW, em menos de um mês.

Minas Gerais na liderança nacional
“Minas Gerais é referência, pois saímos na frente e mantemos a liderança nacional na produção desta energia limpa, graças ao trabalho que iniciei há mais de 10 anos, a partir de quando criei e a nossa Assembleia aprovou a inovadora legislação de incentivo ao setor”, informou Gil Pereira.
Ele se refere à Lei da Energia Solar (22.549/17), de sua autoria e primeira no país, que isenta do ICMS os sistemas de geração própria de energia fotovoltaica e outras fontes renováveis, com potência de até 5 MW.
Por isso, MG criou mais de 65 mil empregos, atraiu R$ 50 bilhões em investimentos e gerou cerca de R$ 11,3 bilhões em receitas públicas. São mais de 2,2 GW de potência instalada em telhados e terrenos de casas, comércios, indústrias e propriedades rurais.