Prazo atual sem “taxação do Sol” termina em 7 de janeiro, mas será prorrogado por 6 meses

A Câmara Federal aprovou nesta terça-feira (06/12) projeto de lei que aumenta em seis meses o prazo final para a instalação de sistemas microgeradores e minigeradores de energia fotovoltaica com isenção de taxa pelo uso da rede de distribuição (energia elétrica injetada na rede). Esta isenção vai até 2045. A proposta segue agora para o Senado.
“Importante para a consolidação dos incentivos que conseguimos para a geração própria de energia pelo consumidor, a aprovação do PL nº 2703/22 (com alterações) estende por 6 meses o prazo para protocolar as solicitações de acesso à rede de distribuição para a micro e minigeração (GD solar), sem perda dos atuais benefícios tarifários”, declarou o deputado Gil Pereira
Diante do descumprimento da regulamentação e aplicação da Lei Federal da Energia Solar (nº 14.300/22), por parte das concessionárias e da Aneel, o setor de geração de energia própria solar retomou, com apoio de Gil Pereira, a mobilização para evitar retrocessos e prejuízos à sociedade.
Bandeira parlamentar
“O objetivo é assegurarmos as conquistas da nossa luta, juntamente com a ABSOLAR, ABGD, o MSL, os trabalhadores e consumidores, que resultou na criação do Marco Legal da Geração Distribuída, fundamental à segurança jurídica, previsibilidade, atratividade e aos enormes benefícios desta energia limpa. Energia solar para todos é a nossa bandeira”, ressaltou Gil Pereira, que preside a Comissão das Energias Renováveis e dos Recursos Hídricos, da Assembleia Legislativa.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Beto Pereira (MS), para o Projeto de Lei (PL) 2703/22, do deputado Celso Russomanno (SP). A isenção também valerá para as novas pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) com geração de até 30 MW e autorização outorgada a partir da vigência da futura lei. Haverá ainda necessidade de vínculo à unidade consumidora. Entretanto, o prazo neste caso será estendido por mais um ano e meio.

Marco legal
O prazo da Lei 14.300/22, que estabeleceu o Marco Legal da Geração Distribuída, acaba em 7 de janeiro de 2023. Assim, se o projeto virar lei, os micro e minigeradores, predominantemente de energia solar fotovoltaica, terão até julho de 2023 para entrar com o pedido junto à distribuidora, enquanto as PCHs terão até julho de 2024.
O relator Beto Pereira destacou que o incentivo à geração distribuída (GD) traz investimentos em energia renovável ao Brasil. “Tema que traz um viés contemporâneo, ambientalmente correto e que nós entendemos ser necessário para o nosso desenvolvimento”, disse ele. Lembrou, ainda, que o país tem déficit energético e cobra bandeira vermelha em momentos de escassez hídrica. “É inconcebível não incentivarmos, de forma firme, decisiva, a geração de energia limpa, fazendo com que o país ganhe uma condição ímpar no mundo”, defendeu ele.

MG é líder nacional
“Minas Gerais é referência, pois saímos na frente e mantemos a liderança nacional na produção desta energia limpa, graças ao trabalho que iniciei há mais de 10 anos, a partir de quando criei e a nossa Assembleia aprovou a inovadora legislação de incentivo ao setor”, assinalou Gil Pereira.
Ele criou as inovadoras leis mineiras de incentivo que propiciaram excelente crescimento ao setor fotovoltaico, desde 2012, especialmente a sua Lei da Energia Solar (nº 22.549/17), primeira no país, que isenta de ICMS usinas com potência até 5 MW.
“Por isso, MG criou mais de 65 mil empregos somente em geração própria (GD), atraiu R$ 50 bilhões em investimentos e gerou R$ 2,2 bilhões em receitas públicas. São mais de 2,2 GW de potência instalada em telhados e terrenos de casas, comércios, indústrias e propriedades rurais”, informou o deputado Gil Pereira.